Artigo 3º do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais no valor de Cr$17.653.374.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os recursos necessários à execução do disposto no § 2º do art. 1º deste decreto decorrerão de: Saldos de exercícios anteriores e excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme Anexo VI 1.086.651.000,00 Remanejamento de dotações orçamentárias conforme Anexo VII 8.000.000,00 Transferência de outros recursos do Tesouro Nacional, conforme Anexo VIII 14.000.750.000,00
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.