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Artigo 2º do Decreto de 31 de dezembro de 1991

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais no valor de Cr$17.653.374.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no § 1º do art. 1º deste decreto decorrerão de: Saldos de exercícios anteriores e excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, conforme Anexo IV 2.444.606.000,00 Remanejamento de dotações orçamentárias conforme Anexo V 113.367.000,00