Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto de 31 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais no valor de Cr$17.653.374.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social, créditos adicionais no valor de Cr$17.653.374.000,00 (dezessete bilhões, seiscentos e cinqüenta e três milhões, trezentos e setenta e quatro mil cruzeiros), para atendimento de despesas a seguir discriminadas:
§ 1º
Crédito Suplementar no valor de Cr$2.557.973.000,00 (dois bilhões, quinhentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada nos Anexos I e II deste decreto;
§ 2º
Crédito Especial no valor de Cr$15.095.401.000,00 quinze bilhões, noventa e cinco milhões, quatrocentos e um mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo III deste decreto.