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Decreto nº 6.153 de 10 de Julho de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Samuel Pinheiro Guimarães Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2007

Decreto nº 6.153 de 10 de Julho de 2007