Artigo 1º do Decreto nº 6.153 de 10 de Julho de 2007
Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem.