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Artigo 1º do Decreto nº 6.153 de 10 de Julho de 2007

Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.

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Art. 1º

Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem.

Art. 1º do Decreto 6.153 /2007