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Artigo 2º do Decreto nº 6.153 de 10 de Julho de 2007

Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.153 /2007