Artigo 2º do Decreto nº 6.153 de 10 de Julho de 2007
Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.
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