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Decreto 61.423 de 2 de Outubro de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de suas atribuições, constantes do art. 83, item II, da Constituição Federal, e de acôrdo com o disposto no art. 7º, § 2º do Regulamento que acompanha o Decreto nº 27.048, de 12 de agôsto de 1949, DECRETA:
Brasília, 2 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
a. costa e silva Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1967