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    Decreto 61.254 de 30 de Agosto de 1967

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das faculdades que lhe concede o artigo 83, item II da Constituição e artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


    Art. 1º

    O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, com sede na Capital Federal, fundado em 3 de junho de 1964 é reconhecido, ex officio, como de utilidade pública.

    Art. 2º

    O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1967