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Decreto nº 61.254 de 30 de Agosto de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das faculdades que lhe concede o artigo 83, item II da Constituição e artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de agôsto de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, com sede na Capital Federal, fundado em 3 de junho de 1964 é reconhecido, ex officio, como de utilidade pública.

Art. 2º

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1967