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Artigo 2º do Decreto nº 61.254 de 30 de Agosto de 1967

Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal.

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Art. 2º

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 61.254 /1967