Artigo 1º do Decreto nº 61.254 de 30 de Agosto de 1967
Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, com sede na Capital Federal, fundado em 3 de junho de 1964 é reconhecido, ex officio, como de utilidade pública.