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Artigo 1º do Decreto nº 61.254 de 30 de Agosto de 1967

Reconhece de utilidade pública o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal.

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Art. 1º

O Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, com sede na Capital Federal, fundado em 3 de junho de 1964 é reconhecido, ex officio, como de utilidade pública.