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Decreto nº 6.125 de 13 de Junho de 2007

Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, que delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá, ainda, a delegação de competência de que trata este artigo relativamente às Secretarias Especiais da Presidência da República, ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, ao Núcleo de Assuntos Estratégicos e à Assessoria Especial do Presidente da República." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2007.

Anexo
Não remover!
Decreto nº 6.125 de 13 de Junho de 2007