Decreto nº 6.125 de 13 de Junho de 2007
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, que delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
O § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá, ainda, a delegação de competência de que trata este artigo relativamente às Secretarias Especiais da Presidência da República, ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, ao Núcleo de Assuntos Estratégicos e à Assessoria Especial do Presidente da República." (NR)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.2007.