Artigo 2º do Decreto nº 6.125 de 13 de Junho de 2007
Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, que delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.