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Artigo 2º do Decreto nº 6.125 de 13 de Junho de 2007

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, que delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.125 /2007