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Artigo 1º do Decreto nº 6.125 de 13 de Junho de 2007

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, que delega competência para a prática de atos de provimento no âmbito da Administração Pública Federal.

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Art. 1º

O § 1º do art. 1º do Decreto nº 4.734, de 11 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá, ainda, a delegação de competência de que trata este artigo relativamente às Secretarias Especiais da Presidência da República, ao Gabinete Pessoal do Presidente da República, ao Núcleo de Assuntos Estratégicos e à Assessoria Especial do Presidente da República." (NR)

Art. 1º do Decreto 6.125 /2007