Decreto nº 6.119 de 25 de Maio de 2007
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 5.255, de 27 de outubro de 2004, que dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007 , DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
Art. 1º
O art. 2º do Decreto nº 5.255, de 27 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 o (...) I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4; II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2; III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2; IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2; V - um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2; VI - oito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2; VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1; (...) " (NR)
Art. 2º
O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Procuradoria-Geral Federal, no que se refere ao disposto no art. 22 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Jose Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2007.