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Artigo 3º do Decreto nº 6.119 de 25 de Maio de 2007

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 5.255, de 27 de outubro de 2004, que dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.119 /2007