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Artigo 2º do Decreto nº 6.119 de 25 de Maio de 2007

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 5.255, de 27 de outubro de 2004, que dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Procuradoria-Geral Federal, no que se refere ao disposto no art. 22 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007.

Art. 2º do Decreto 6.119 /2007