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Decreto 61.100 de 28 de Julho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
. Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Marinha Mercante, que com êste baixa, assinado pelo Ministro dos Transportes.
Parágrafo único
A estrutura e atribuições dos órgãos de nível inferior ao das unidades que compõem a estrutura básica da Comissão de Marinha Mercante, à qual se refere o item 1.1 de seu Regimento, poderão ser alteradas por ato do Ministro dos Transportes, sempre que necessário ao bom funcionamento dos serviços.
Art. 2º
. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1967 e retificado em 8.8.1967