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  3. Decreto 61.100 de 28 de Julho de 1967

Coração para favoritarDecreto 61.100 de 28 de Julho de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, DECRETA:

Brasília, 28 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

. Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Marinha Mercante, que com êste baixa, assinado pelo Ministro dos Transportes.

Parágrafo único

A estrutura e atribuições dos órgãos de nível inferior ao das unidades que compõem a estrutura básica da Comissão de Marinha Mercante, à qual se refere o item 1.1 de seu Regimento, poderão ser alteradas por ato do Ministro dos Transportes, sempre que necessário ao bom funcionamento dos serviços.

Art. 2º

. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Mário David Andreazza Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1967 e retificado em 8.8.1967