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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 61.100 de 28 de Julho de 1967

Aprova o regimento Interno da Comissão de marinha Mercante.

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Art. 1º

. Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Marinha Mercante, que com êste baixa, assinado pelo Ministro dos Transportes.

Parágrafo único

A estrutura e atribuições dos órgãos de nível inferior ao das unidades que compõem a estrutura básica da Comissão de Marinha Mercante, à qual se refere o item 1.1 de seu Regimento, poderão ser alteradas por ato do Ministro dos Transportes, sempre que necessário ao bom funcionamento dos serviços.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 61.100 /1967