Artigo 1º do Decreto nº 61.100 de 28 de Julho de 1967
Aprova o regimento Interno da Comissão de marinha Mercante.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão de Marinha Mercante, que com êste baixa, assinado pelo Ministro dos Transportes.
Parágrafo único
A estrutura e atribuições dos órgãos de nível inferior ao das unidades que compõem a estrutura básica da Comissão de Marinha Mercante, à qual se refere o item 1.1 de seu Regimento, poderão ser alteradas por ato do Ministro dos Transportes, sempre que necessário ao bom funcionamento dos serviços.