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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 61.056 de 24 de Julho de 1967

Regulamenta o art. 191 do Decreto-lei nº 200, d e25 de fevereiro de 1967, constitui a Financiadora de Estutos de Projetos S.A (FINEP) e dá outras providências.

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Art. 9º

Os aumentos de Capital serão feitos:

I

Pela União, através de dotações orçamentárias especiais;

II

Por subscrição realizada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e/ou por outras entidades de administração indireta;

III

Pela incorporação de reservas facultativas ou fundos disponíveis ou pela valorização ou avaliação de seu ativo móvel ou imóvel.

Art. 9º, I do Decreto 61.056 /1967