Artigo 9º do Decreto nº 61.056 de 24 de Julho de 1967
Regulamenta o art. 191 do Decreto-lei nº 200, d e25 de fevereiro de 1967, constitui a Financiadora de Estutos de Projetos S.A (FINEP) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os aumentos de Capital serão feitos:
I
Pela União, através de dotações orçamentárias especiais;
II
Por subscrição realizada pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e/ou por outras entidades de administração indireta;
III
Pela incorporação de reservas facultativas ou fundos disponíveis ou pela valorização ou avaliação de seu ativo móvel ou imóvel.