Decreto nº 61.039 de 18 de Julho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição; CONSIDERANDO que o Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, hoje falecido em lamentável acidente de aviação, exerceu o cargo de Presidente da República; CONSIDERANDO que em tôda sua vida, sempre devotado à Pátria, engrandeceu suas Fôrças Armadas pelos assinalados serviços que prestou ao Exército no País e nos campos da Europa. CONSIDERANDO que, como soldado e como Presidente, foi um exemplo, pela pureza da sua integridade, pela constância do seu patriotismo e pela fidelidade aos legítimos ideais democráticos; CONSIDERANDO a relevância de seu papel como Chefe do primeiro Govêrno da Revolução, que nêle encontrou um fiel interprete de suas aspirações mais patrióticas, e CONSIDERANDO a profunda mágoa de tôda a Nação pela morte do grande brasileiro, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
É declarado luto oficial, em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castello Branco.
Art. 2º
Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.
Art. 3º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1967