Decreto nº 61.039 de 18 de Julho de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial pelo falecimento do ex-Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição; CONSIDERANDO que o Marechal Humberto de Alencar Castello Branco, hoje falecido em lamentável acidente de aviação, exerceu o cargo de Presidente da República; CONSIDERANDO que em tôda sua vida, sempre devotado à Pátria, engrandeceu suas Fôrças Armadas pelos assinalados serviços que prestou ao Exército no País e nos campos da Europa. CONSIDERANDO que, como soldado e como Presidente, foi um exemplo, pela pureza da sua integridade, pela constância do seu patriotismo e pela fidelidade aos legítimos ideais democráticos; CONSIDERANDO a relevância de seu papel como Chefe do primeiro Govêrno da Revolução, que nêle encontrou um fiel interprete de suas aspirações mais patrióticas, e CONSIDERANDO a profunda mágoa de tôda a Nação pela morte do grande brasileiro, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
É declarado luto oficial, em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castello Branco.
Art. 2º
Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.
Art. 3º
Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1967