Artigo 2º do Decreto nº 61.039 de 18 de Julho de 1967
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica determinado que os funerais se realizem a expensas da Nação, sendo prestadas honras de Chefe de Estado.