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Artigo 1º do Decreto nº 61.039 de 18 de Julho de 1967

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

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Art. 1º

É declarado luto oficial, em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castello Branco.