Artigo 1º do Decreto nº 61.039 de 18 de Julho de 1967
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado luto oficial, em todo o País, por oito dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República, Marechal Humberto de Alencar Castello Branco.