JurisHand Logo
Todos
|

    Decreto 6.097 de 24 de Abril de 2007

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 54 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 24 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


    Art. 1º

    O art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " § 3 o A vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de competência pelo Ministro de Estado da Educação aos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas àquele Ministério, n os termos da legislação aplicável." ( NR)

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad Paulo Bernardo Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2007