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Artigo 1º do Decreto nº 6.097 de 24 de Abril de 2007

Acresce dispositivos aos Decretos n o s 3.035, de 27 de abril de 1999, e 4.175, de 27 de março de 2002.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 3.035, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " § 3 o A vedação de que trata o caput não se aplica à subdelegação de competência pelo Ministro de Estado da Educação aos dirigentes das instituições federais de ensino vinculadas àquele Ministério, n os termos da legislação aplicável." ( NR)

Art. 1º do Decreto 6.097 /2007