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Decreto nº 60.800 de 2 de Junho de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, biblioteca privada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição e em conformidade com o que dispõe o art. 5º, inciso I, do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Universidade Federal do Rio grande do Sul, a Biblioteca particular, de propriedade do Doutor Gert Eduardo Secco Eichenberg instalada na residência dêste à rua Santo Inácio nº 473, na cidade de Pôrto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

. Fica autorizada a Universidade Federal do Rio Grande do Sul a promover, amigávelmente ou judicialmente, a desapropriação aludida, na forma da lei.

Art. 3º

. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1967

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