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Artigo 3º do Decreto nº 60.800 de 2 de Junho de 1967

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, biblioteca privada.

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Art. 3º

. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 60.800 /1967