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Artigo 2º do Decreto nº 60.800 de 2 de Junho de 1967

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, biblioteca privada.

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Art. 2º

. Fica autorizada a Universidade Federal do Rio Grande do Sul a promover, amigávelmente ou judicialmente, a desapropriação aludida, na forma da lei.