Artigo 2º do Decreto nº 60.800 de 2 de Junho de 1967
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, biblioteca privada.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Fica autorizada a Universidade Federal do Rio Grande do Sul a promover, amigávelmente ou judicialmente, a desapropriação aludida, na forma da lei.