Decreto nº 6.072 de 3 de Abril de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: Classes Valor (reais/vintena) I 0,619 II 0,729 III-M 0,813 III-R 0,919 IV-M 1,025 IV-R 1,131 " (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2007.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2007