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Artigo 2º do Decreto nº 6.072 de 3 de Abril de 2007

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de julho de 2007.

Art. 2º do Decreto 6.072 /2007