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Artigo 1º do Decreto nº 6.072 de 3 de Abril de 2007

Altera o Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

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Art. 1º

A tabela constante da Nota Complementar NC (24-1) ao Capítulo 24 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: Classes Valor (reais/vintena) I 0,619 II 0,729 III-M 0,813 III-R 0,919 IV-M 1,025 IV-R 1,131 " (NR)

Art. 1º do Decreto 6.072 /2007