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Artigo 3º do Decreto nº 6.067 de 21 de Março de 2007

Institui a Medalha de Praça mais Distinta e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso de condecorações nos uniformes militares.


Art. 3º

A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "m" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , a seguir à Medalha Mérito Anfíbio.