JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 6.067 de 21 de Março de 2007

Institui a Medalha de Praça mais Distinta e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso de condecorações nos uniformes militares.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão e uso.

Art. 2º do Decreto 6.067 de 21 de Março de 2007