Artigo 2º do Decreto nº 6.067 de 21 de Março de 2007
Institui a Medalha de Praça mais Distinta e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso de condecorações nos uniformes militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão e uso.