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Artigo 2º do Decreto nº 6.067 de 21 de Março de 2007

Institui a Medalha de Praça mais Distinta e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso de condecorações nos uniformes militares.


Art. 2º

A Medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão e uso.