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Decreto nº 6.067 de 21 de Março de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Medalha de Praça mais Distinta e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso de condecorações nos uniformes militares.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 77 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no art. 11 do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

Fica instituída a Medalha de Praça mais Distinta para premiar os militares do Exército que, durante a prestação do serviço militar inicial, tenham sido julgados pelos seus comandantes, chefes ou diretores os mais distintos, de acordo com os preceitos da hierarquia e da disciplina, o cumprimento dos deveres militares e a assimilação da instrução militar.

Art. 2º

A Medalha é concedida pelo Comandante do Exército, a quem cabe baixar as instruções estabelecendo os critérios e demais normas reguladoras para a sua concessão e uso.

Art. 3º

A condecoração a que se refere este Decreto fica incluída na alínea "m" do art. 2º do Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956 , a seguir à Medalha Mérito Anfíbio.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2007