Artigo 9º, Inciso II do Decreto nº 6.062 de 16 de Março de 2007
I nstitui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Compete ao CCP:
I
apresentar e discutir propostas que possam apoiar e melhorar a execução do PRO-REG;
II
colaborar para o aperfeiçoamento dos níveis técnicos das ações implementadas e contribuir para a sua efetividade;
III
prestar assessoria e orientação ao CGP; e
IV
zelar pela integridade técnica do PRO-REG.