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Artigo 9º do Decreto nº 6.062 de 16 de Março de 2007

I nstitui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.

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Art. 9º

Compete ao CCP:

I

apresentar e discutir propostas que possam apoiar e melhorar a execução do PRO-REG;

II

colaborar para o aperfeiçoamento dos níveis técnicos das ações implementadas e contribuir para a sua efetividade;

III

prestar assessoria e orientação ao CGP; e

IV

zelar pela integridade técnica do PRO-REG.