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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 6.062 de 16 de Março de 2007

I nstitui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.

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Art. 2º

O PRO-REG deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas que objetivem:

I

fortalecer o sistema regulatório de modo a facilitar o pleno exercício de funções por parte de todos os atores;

II

fortalecer a capacidade de formulação e análise de políticas públicas em setores regulados;

III

a melhoria da coordenação e do alinhamento estratégico entre políticas setoriais e processo regulatório;

IV

o fortalecimento da autonomia, transparência e desempenho das agências reguladoras ; e

V

o desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos para o exercício do controle social e transparência no âmbito do processo regulatório.

Art. 2º, I do Decreto 6.062 de 16 de Março de 2007