Artigo 2º do Decreto nº 6.062 de 16 de Março de 2007
I nstitui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PRO-REG deverá contemplar a formulação e implementação de medidas integradas que objetivem:
I
fortalecer o sistema regulatório de modo a facilitar o pleno exercício de funções por parte de todos os atores;
II
fortalecer a capacidade de formulação e análise de políticas públicas em setores regulados;
III
a melhoria da coordenação e do alinhamento estratégico entre políticas setoriais e processo regulatório;
IV
o fortalecimento da autonomia, transparência e desempenho das agências reguladoras ; e
V
o desenvolvimento e aperfeiçoamento de mecanismos para o exercício do controle social e transparência no âmbito do processo regulatório.