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Decreto nº 6.050 de 28 de Fevereiro de 2007

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades. (...) " (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2.2007 Ed. extra.

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