Artigo 2º do Decreto nº 6.050 de 28 de Fevereiro de 2007
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.