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Artigo 2º do Decreto nº 6.050 de 28 de Fevereiro de 2007

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.050 /2007