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Artigo 1º do Decreto nº 6.050 de 28 de Fevereiro de 2007

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006, que prorroga a validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 6.007, de 29 de dezembro de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades. (...) " (NR)

Art. 1º do Decreto 6.050 /2007