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Decreto nº 60.463 de 14 de Março de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova e manda executar o Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. Castello Branco Juracy Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1967

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