Decreto 60.463 de 14 de Março de 1967
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, Decreta:
Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Art. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. Castello Branco Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.1967