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Artigo 1º do Decreto nº 60.463 de 14 de Março de 1967

Aprova e manda executar o Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 1º do Decreto 60.463 de 14 de Março de 1967