Artigo 1º do Decreto nº 60.463 de 14 de Março de 1967
Aprova e manda executar o Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.