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Artigo 2º do Decreto nº 60.463 de 14 de Março de 1967

Aprova e manda executar o Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 60.463 de 14 de Março de 1967