Decreto nº 604 de 14 de Julho de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile assinaram, em 26 de julho de 1990, em Brasília, o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse acordo por meio de Decreto Legislativo nº 17, de 5 de maio de 1992; Considerando que o acordo entrou em vigor em 8 de julho de 1992, na forma de seu art. VIII, § 1º, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de julho de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.7.1992