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Artigo 1º do Decreto nº 604 de 14 de Julho de 1992

Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.