Artigo 2º do Decreto nº 604 de 14 de Julho de 1992
Promulga o Acordo de Cooperação para a Redução da Demanda, Prevenção do Uso Indevido e Combate à Produção e ao Tráfico Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.