Decreto nº 60.312 de 7 de Março de 1967
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva o Consulado em Munique à categoria de Consulado-Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal , e nos têrmos do
Publicado por Presidência da República
Brasília, 7 de março de 1967; 145º da Independência e 79º da República.
§ 1º
do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , DECRETA:
Art. 1º
Fica elevado à categoria de Consulado-Geral, o Consulado do Brasil em Munique, Alemanha.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1967