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Decreto nº 60.312 de 7 de Março de 1967

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva o Consulado em Munique à categoria de Consulado-Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal , e nos têrmos do

Publicado por Presidência da República

Brasília, 7 de março de 1967; 145º da Independência e 79º da República.


§ 1º

do art. 27 da Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961 , DECRETA:

Art. 1º

Fica elevado à categoria de Consulado-Geral, o Consulado do Brasil em Munique, Alemanha.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães

Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1967

Anexo

Não remover

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