Artigo 1º do Decreto nº 60.312 de 7 de Março de 1967
Eleva o Consulado em Munique à categoria de Consulado-Geral.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica elevado à categoria de Consulado-Geral, o Consulado do Brasil em Munique, Alemanha.
Eleva o Consulado em Munique à categoria de Consulado-Geral.
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