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Artigo 1º do Decreto nº 60.312 de 7 de Março de 1967

Eleva o Consulado em Munique à categoria de Consulado-Geral.

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Art. 1º

Fica elevado à categoria de Consulado-Geral, o Consulado do Brasil em Munique, Alemanha.

Anexo

Texto

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